Eventos sem fins lucrativos poderão ficar isentos do pagamento de direitos autorais pela reprodução de músicas e suas letras. Esse é o teor do projeto de lei nº 7.325/10, do deputado Lupércio Ramos (PMDB-AM), que modifica a Lei dos Direitos Autorais (9.610/98). Para o autor da proposta, a cobrança de direitos autorais pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) dificulta a realização de eventos culturais gratuitos. O PL ainda será votado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário. www.fiesp.com.br