A isenção da Cofins, PIS/Pasep, CSLL e IRPJ concedida às instituições de ensino em razão de adesão ao Programa Universidade para Todos (Prouni) recai, na forma determinada pela legislação, sobre o valor das receitas decorrentes da realização de atividades de ensino superior provenientes de cursos de graduação ou cursos sequenciais de formação específica. Nesse entendimento, é irrelevante o regime de tributação adotado para o cálculo do imposto de renda.
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