A diretoria colegiada da Agência Nacional do Cinema (Ancine) decide, por meio da Instrução Normativa nº 49/06, que os contribuintes do imposto de renda incidente sobre as importâncias pagas, creditadas, empregadas, remetidas ou entregues aos produtores, distribuidores ou intermediários no exterior – como rendimentos decorrentes da exploração de obras audiovisuais estrangeiras em todo o território nacional, ou por sua aquisição ou importação a preço fixo –, poderão se beneficiar do abatimento de 70% do valor devido como imposto de renda na fonte sobre as operações financeiras.



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