O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, julgou procedente, em 29 de maio, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5938 para declarar inconstitucionais trechos de dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho inseridos pela reforma trabalhista que admitiam a possibilidade de trabalhadoras grávidas e lactantes desempenharem atividades insalubres em algumas hipóteses. Para a maioria dos magistrados, a expressão “quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher”, contida nos incisos II e III do artigo 394-A da CLT, afronta a proteção constitucional à maternidade e à criança. A ADI foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos.
Fonte: http://www.tst.jus.br