R: Via de regra, a Lei nº 12.101/2009 veda a remuneração dos dirigentes das entidades beneficentes, mas estabelece exceção às associações assistenciais ou fundações, sem fins lucrativos, cujos dirigentes poderão ser remunerados, desde que atuem efetivamente na gestão executiva, respeitados os limitados salariais praticados pelo mercado na região correspondente à área de atuação, com aprovação da Assembleia Geral e, no caso de fundação, também seja comunicado ao Ministério Público para referendar tal estruturação.