A expressão das entidades no Rio de Janeiro e a Capemisa Instituto de Ação Social
Neste texto, examinaremos a expressão das entidades de assessoramento no município do Rio de Janeiro a partir do trabalho da CAPEMISA Instituto de Ação Social, entidade filantrópica/beneficente de assessoramento em Assistência Social que atua em 146 instituições parceiras e tem por objeto a prestação de serviços na área social, nos termos da legislação vigente.
A assistência social, política pública não contributiva, é dever do Estado e direito de todo cidadão que dela necessitar. Entre os principais pilares da assistência social no Brasil estão a Constituição Federal de 1988, que inclui a política ao eixo da Seguridade Social, e a Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742, LOAS), promulgada em 1993, que estabelece os objetivos, princípios e diretrizes das ações socioassistenciais e determina que a assistência social seja organizada em um sistema descentralizado e participativo, composto pelo poder público e pela sociedade civil.
A Seguridade Social é um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade destinado a assegurar os direitos relativos à Saúde, à Previdência e à Assistência Social.
As entidades de assessoramento atuam com a demanda de que, partindo de uma necessidade particular de determinado grupo ou organização de assistência social, resgatam uma totalidade de luta e conquistas pela afirmação da Assistência Social enquanto política pública no Brasil.
As entidades de assessoramento são aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas ou projetos voltados prioritariamente para o fortalecimento dos movimentos sociais e das organizações de usuários, formação e capacitação de lideranças, dirigidos ao público da política de assistência social.
As entidades ou organizações de assistência social que atuam com assessoramento deverão se inscrever no Conselho de Assistência Social do município indicado como sua sede no estatuto social, ou onde desenvolvem a ação de assessoramento, integrando a rede socioassistencial na forma da Resolução CNAS nº 27, de 2011.
As atividades de assessoramento compõem o conjunto das ofertas e atenções da política pública de assistência social, articuladas à rede socioassistencial, por possibilitarem a abertura de espaços e oportunidades para o exercício da cidadania ativa, no campo socioassistencial, bem como o fortalecimento da organização, autonomia e protagonismo do usuário, e tem seu conteúdo e caracterização expostos na Resolução CNAS nº 27 de 2011.
Com base no Censo SUAS, realizado em 2012 pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), com o objetivo de promover o fortalecimento da função de monitoramento no âmbito do Sistema Único de Assistência Social e com base na Resolução CNAS nº 16 de 2010, que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, aproximadamente 400 organizações e entidades de assistência social solicitaram sua inscrição/renovação de certificação junto ao Conselho Municipal de Assistência Social no Rio de Janeiro (CMAS/RJ).
Considerando o universo da pesquisa, das 400 entidades e organizações (aproximadamente) que solicitaram sua inscrição/renovação ao Conselho, o recorte dado foi 30% da totalidade, ou seja, 120 pedidos com base na amostragem probabilística.
Destes pedidos, 71 eram de entidades que possuem seu bloco de serviços/atividades (com base no roteiro de visitas do Conselho de Assistência Social) na área das ações de assessoramento e defesa e garantia de direitos, caracterizadas pelas ações descritas no capítulo anterior sobre a Resolução nº 27 do CNAS de 2011.
As entidades de assessoramento atuam de forma isolada ou cumulativa. Das 71 entidades, 51 atuam de forma cumulativa com outros serviços, como: proteção social básica, especial de média complexidade e alta complexidade, benefícios eventuais e outras ofertas, como a promoção da integração ao mercado de trabalho, a ação de habilitação da pessoa com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; 20 entidades de assessoramento atuam de forma isolada na promoção da defesa e direitos estabelecidos através de distintas formas de ação e reivindicação na esfera política e no contexto da sociedade, inclusive por meio da articulação com órgãos públicos e privados de defesa de direitos, entre outras ações próprias destas entidades.
No Rio de Janeiro, as ações socioassistenciais são dividas por território conforme estabelece a PNAS. Seguindo determinações desta política, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (SMDS) alterou a nomenclatura das Coordenadorias de Assistência Social para Coordenadorias de Desenvolvimento Social (CDS).
A quantidade mais expressiva das entidades de assessoramento por CDS no município do Rio de Janeiro é de acordo com o gráfico ao lado na 1ª CDS (24 entidades) que abrange os bairros: Benfica, Caju, Catumbi, Centro, Cidade Nova, Estácio, Gamboa, Mangueira, Paquetá, Rio Comprido, Santa Teresa, Santo Cristo, São Cristóvão, Saúde e Vasco da Gama, seguida pela 2ª CDS (16 entidades), que abrange a região de Vila Isabel e Zona Sul, e a 7ª CDS (8 entidades), que abrange a região de Jacarepaguá.
A 6ª CDS, que abrange a região de Deodoro não teve nenhuma representatividade, e as demais CDS (3ª, 4ª, 5ª, 9ª e 10ª) juntas somaram 21 entidades solicitando sua inscrição/renovação ao Conselho Municipal de Assistência Social.
As CDS funcionam como porta de entrada dos cidadãos no atendimento prestado pela SMDS. É de competência de cada CDS participar do planejamento de programas e projetos a serem realizados na sua área de abrangência, implementar a política regional de assistência, realizar pesquisas, coordenar, assim como supervisionar e avaliar a execução de todas as ações de desenvolvimento social. A identificação das Coordenadorias de Desenvolvimento Social é feita através de números (1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª e 10ª CAS) totalizando dez unidades na cidade.
A pesquisa indica a crescente expansão da atuação das entidades e organizações de assistência social no campo das ações de assessoramento e defesa e garantia de direitos (aproximadamente 60% do universo pesquisado) e a sua concentração na região central do município do Rio de Janeiro. Isso demonstra que este é um campo fértil para atuação do profissional de Serviço Social em virtude das atribuições solicitadas por este campo (das quais o assistente social tem demonstrado competência “privilegiada”) e a conjuntura política do atual momento da assistência social mediante os espaços de participação democrática – Conferências, Conselhos, Fóruns etc.
A proposta é que este seja um impulso para futuros trabalhos de pesquisa com esta temática. É necessário investigar a atuação destas entidades, se o direcionamento de suas ações é voltado para o assessoramento institucional ou se é voltado diretamente à qualificação dos sujeitos no protagonismo dos espaços de participação democrática, qual sua efetividade nos conselhos de direito, enfim, inúmeras são as possibilidades de ação e pesquisa neste espaço sócio-ocupacional, que merecem atenção especial da categoria para contribuição na construção de acervo bibliográfico e outras questões.
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