O MTE publicou portaria que aprova o Anexo V da NR-16, regulamentando as situações de trabalho com utilização de motocicleta que geram direito ao adicional de periculosidade. Criado pela Lei nº 12.997, de 18 de junho de 2014, a norma foi acrescentada ao § 4º do art. 193 da CLT. O MTE constituiu um Grupo Técnico Tripartite que elaborou a proposta de texto do Anexo da NR-16, que foi submetido à consulta pública por um período de 60 dias. O adicional de periculosidade corresponde a 30% do salário do empregado, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa e o direito passa a ser garantido aos motociclistas a partir da publicação da norma pelo MTE.
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