O Governo do Estado de São Paulo, por meio do decreto estadual nº 46.817, de 10 de junho de 2002, instituiu o Prêmio João Pedro Cardoso para homenagear os que contribuíram de maneira relevante para o desenvolvimento social de São Paulo.
O prêmio terá como destinatários, além de instituições públicas e privadas, personalidades civis, eclesiásticas e militares que tenham contribuído para a educação, preservação e recuperação ambiental de São Paulo ou, de algum modo, colaborado para o sucesso e incentivo dessas ações.
A premiação será concedida por decreto, mediante proposta do secretário do Governo e Gestão Estratégica e ouvido o Conselho de Honrarias e Mérito. A indicação deverá ser fundamentada e acompanhada do “curriculum vitae”, no caso das personalidades, ou do histórico, no caso das instituições.
O Prêmio João Pedro Cardoso será concedido anualmente às personalidades, preferencialmente no dia 7 de junho, em forma de medalha às personalidades, e em forma de placa às instituições.



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