Caro leitor, conforme disposto na Portaria nº 1.127, de 14 de outubro de 2019, mais precisamente em seu artigo 1º, o prazo para que as empresas ou pessoas físicas equiparadas a empresas enviem a escrituração digital das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas (eSocial) é a partir da competência de janeiro de 2020.
Importante destacar que a Normativa foi publicada em 15/10/2019, sendo que entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2020.
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