A Comissão Educação aprovou proposta que modifica as regras de distribuição dos recursos do Fundeb para privilegiar a educação em tempo integral. Pelo texto, haverá um acréscimo anual de recursos destinados a matrículas em tempo integral de modo a atingir, pelo menos, 50% dos recursos do fundo até o final da vigência do Plano Nacional de Educação (PNE) 2014-2024. Foi aprovado um substitutivo do relator, deputado Bacelar (PTN-BA), para o Projeto de Lei (PL) 1439/2015, do suplente de deputado Merlong Solano (PI). O texto aprovado amplia a margem do chamado “fator de ponderação”, que funciona como um valor de referência por aluno/ano nos repasses entre etapas, modalidades, jornadas e tipos de estabelecimento de ensino da educação básica.
Pelo texto, o fator de ponderação, que atualmente varia de 0,7 a 1,3, passará a variar de 0,7 a 1,5, o que, na prática, permite aumentar, proporcionalmente, a destinação de recursos para determinados segmentos de ensino, como o integral. Atualmente, a sistemática para distribuição de recursos do Fundeb se baseia no chamado fator de ponderação, o qual incide sobre o valor por aluno de referência do fundo (as séries iniciais do ensino fundamental urbano correspondem ao fator “1”). Dessa forma, as demais etapas e modalidades podem contar com acréscimo ou decréscimo de recursos por aluno, conforme esteja acima ou abaixo do valor de referência. O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara
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