Filantropia Responde - Edição RF 89

Por: Revista Filantropia, Instituto Filantropia
26 Maio 2022 - 00h00

1. Faço parte de uma associação sem fins lucrativos que tem alguns termos de parceria formalizados com os mais variados órgãos públicos. Em uma dessas parcerias, não fomos notificados acerca da realização da visita in loco nas dependências onde o serviço é prestado, o que acabou nos ensejando a imposição de penalidade. Nesse sentido, questionamos se, do ponto de vista jurídico, a Administração Pública poderia fazer isso.
Tendo em vista a sua dúvida, cabe-nos esclarecer que a realização da visita in loco está prevista no art. 66, parágrafo único, inciso I, da Lei Federal nº 13.019/2014, e a sua finalidade é verificar se a parceria está, de fato, atingindo as metas e os resultados fixados no termo de parceria.
Por sua vez, o Decreto Federal nº 8.726/2016, em seu art. 52, §1º, estabelece que as organizações parceiras deverão ser previamente notificadas, no prazo mínimo de 03 (três) dias úteis anteriores à realização da visita in loco.
Assim sendo, a ausência de notificação acerca da realização da visita in loco pode justificar a anulação da penalidade imposta, podendo esse ponto ser discutido dentro do prazo de recurso fixado pela autoridade fiscalizadora.

2. Fui desligado do meu emprego e gostaria de saber qual é o prazo para pagamento das verbas oriundas da rescisão do contrato de trabalho?
De acordo com o parágrafo 6º do art. 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o pagamento das parcelas constantes do instrumento da rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos:
i) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou
ii) até o décimo dia, contado do dia da notificação referente à demissão, quando da ausência de aviso-prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.

3. Gostaria de saber a possibilidade de implantar o “banco de horas” (as horas extras trabalhadas em um dia serem compensadas com a diminuição em outro dia) para empregados.
Considerando-se que a Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) acrescentou o parágrafo 5º ao art. 59 da CLT, em princípio, não há impedimento à implantação de banco de horas, desde que observados os requisitos legais, sendo este um fator de extrema atenção pela entidade.

4. Sou presidente de uma associação beneficente sem fins lucrativos e gostaria de saber a partir de quando passa a valer a nova regulamentação de LGPD, aplicável às entidades sem fins lucrativos, e se há algum requisito que a entidade deva seguir para se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto no regulamento.
A nova regulamentação consiste na Resolução nº 2 do Conselho Diretor da Agência Nacional de Proteção de Dados, conforme disposto em seu art. 2º, passou a vigorar na data de sua publicação, ou seja, dia 28 de janeiro de 2022. Portanto, já está valendo.
Além disso, para que a entidade se beneficie da referida resolução, é necessário o preenchimento de requisitos cumulativos, não podendo realizar tratamento de alto risco para os titulares, sejam de dados sensíveis ou em larga escala, bem como não poderão auferir receita bruta superior ao limite estabelecido no art. 3º, II, da Lei Complementar nº 123, de 2006, e no art. 4º, §1º, I, da Lei Complementar nº 182, de 2021, ou pertencer a grupo econômico, de fato ou de direito, cuja receita global ultrapasse os limites referidos no inciso II.

5. Tenho uma marca registrada em minha instituição e gostaria de saber qual o prazo para renovar o pedido junto ao Instituto da Propriedade Intelectual?
Como o registro de marca é válido por 10 (dez) anos, deve ser renovado ao final do decêndio, de acordo com o art. 133 da Lei da Propriedade Industrial. Todavia, caso ultrapassado o referido prazo, ainda é possível assegurar a propriedade intelectual da marca, uma vez que o prazo pode ser prorrogado por mais 6 (seis) meses mediante o pagamento de uma atribuição adicional, como também previsto na legislação da matéria. Dada a importância da marca, também para as instituições sociais, com todos os benefícios por ela gerados, é relevante ficar atento ao prazo, evitando maiores riscos.

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