Os valores do FGTS poderão ser usados para quitar ou amortizar dívidas por quem tem contrato no Programa de Arrendamento Residencial (PAR), destinado à população de baixa renda, sob a forma de arrendamento residencial com opção de compra.
Até agora, a Caixa Econômica Federal não permitia a utilização desses recursos.
Um termo de ajustamento de conduta (TAC) com essa finalidade foi homologado entre a Caixa e a Defensoria Pública da União (DPU) e tem validade em todo o território nacional.
A Caixa fará a incorporação ao saldo do contrato das taxas de arrendamento que ainda não foram pagas, além da renegociação das demais dívidas que possam existir, como a do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) ou de condomínio, entre outras.
Poderão ser incorporados quaisquer contratos, independentemente da faixa de atraso, desde que o credor não seja o Fundo de Arrendamento Residencial (FAR).
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