A obrigatoriedade do recolhimento obrigatório do FGTS do empregado doméstico começou em outubro.
A decisão foi proferida pelo conselho curador do FGTS.
Assim, com base nos salários de outubro, o primeiro recolhimento ocorreu até o dia 6 de novembro.
Para tanto, o empregador deverá cadastrar seu empregado doméstico no site eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas).
A guia única, chamada de Documento de Arrecadação do eSocial, com todos os encargos, inclusive o FGTS, só pode ser emitida no próprio site.
O eSocial contribuirá para o aumento do controle e da qualidade das informações e beneficiará os trabalhadores, na medida em que garantirá maior efetividade no reconhecimento de direitos, como os benefícios previdenciários e o FGTS.
Após realizar o cadastro, o empregador deve informar os seguintes dados dos empregados: CPF, data de nascimento, número de Identificação Social (PIS, Pasep, NIT), raça/cor e escolaridade.
A seguir, deve-se fornecer: número, série e unidade federada da Carteira Profissional, data de admissão no emprego, data de opção pelo FGTS, telefone e e-mail.
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