Férias

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As fu00e9rias sempre su00e3o concedidas de uma su00f3 vez aos menores de 18 e maiores de 50 anos de idade. Portanto, a esses empregados seru00e1 assegurado o gozo integral de fu00e9rias, segundo a aquisiu00e7u00e3o do respectivo direito: 30, 24, 18 ou 12 dias, conforme o nu00famero de faltas injustificadas no curso do peru00edodo aquisitivo respectivo. O empregado estudante menor de 18 anos de idade tem o direito de fazer coincidir suas fu00e9rias com o peru00edodo de suas fu00e9rias escolares.

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