A aprovação pela Câmara dos Deputados do Projeto de Lei no 8.305/14 do Senado, que tipifica o feminicídio como homicídio qualificado e o inclui no rol de crimes hediondos, é considerada um avanço na luta pelos direitos das mulheres.
O texto modifica o Código Penal para incluir o crime – assassinato de mulher por razões de gênero – entre os tipos de homicídio qualificado. A proposta aprovada estabelece que existem razões de gênero quando o crime envolver violência doméstica e familiar ou menosprezo e discriminação contra a condição de mulher.
O projeto foi elaborado pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Violência contra a Mulher.
As penas podem variar de 12 a 30 anos de prisão, dependendo dos fatores considerados.
Além disso, se forem cometidos crimes conexos, as penas poderão ser somadas, aumentando o total de anos que o criminoso ficará preso, interferindo, assim, no prazo para que ele tenha direito a benefícios como a progressão de regime.
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