Faltas injustificadas I

Por: MBiasioli
01 Maio 2012 - 00h00
Os critérios para o cálculo dos dias de férias a serem concedidos ao trabalhador doméstico em função das faltas injustificadas ao serviço durante o período aquisitivo podem mudar em breve. Está em análise na Câmara o projeto de lei nº 2.437/11, do deputado Ronaldo Nogueira (PTB-RS), que altera a lei nº 5.859/72, que dispõe sobre o emprego doméstico. A legislação atual apenas garante o direito a férias anuais remuneradas de 30 dias, com pelo menos um terço a mais que o salário normal, após cada período de 12 meses de trabalho, prestado à mesma pessoa ou família.

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