Férias em três períodos

Por: Instituto Filantropia
11 Setembro 2014 - 01h56


A concessão de férias coletivas em três períodos, desde que nenhum deles seja inferior a dez dias corridos, poderá virar realidade em breve. A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei nº 6.070, da deputada Aline Corrêa (PP-SP), que modifica a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Hoje, a divisão das férias coletivas é de, no máximo, dois períodos anuais.
De acordo com a proposta, o empregador deverá comunicar por escrito aos empregados, com a antecedência mínima de 30 dias, as datas de início e fim de cada período de férias, especificando os setores que serão abrangidos pela medida. Atualmente, essa antecedência deve ser de 15 dias. A matéria tramita em caráter conclusivo e deverá ser analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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