Com a decisão, o TST abre caminho para julgamentos similares, por considerar que não há estabilidade para o portador de deficiência. O ministro Walmir Oliveira da Costa, relator do agravo, afirmou que a lei nº 8.213/1991 não assegura estabilidade ao empregado portador de deficiência, nem impõe à empresa que contrate um substituto para o mesmo cargo do substituído. Ela exige apenas que o novo empregado também seja deficiente físico. www.tst.gov.br