Segundo os artigos 29 e 30 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, a Educação Infantil é considerada a primeira etapa da educação básica, tendo como finalidade o desenvolvimento integral da criança até os cinco anos de idade. Além disso, dispõe que ela será oferecida em creches ou entidades equivalentes para crianças de até três anos, bem como em pré-escolas para crianças de quatro a cinco anos. Com isso, as atividades inerentes ao berçário fazem parte da Educação Infantil.