Domicílio Tributário Eletrônico

Por: Instituto Filantropia
19 Novembro 2017 - 00h00

Autorizada pela Receita Federal do Brasil, a mudança espontânea de Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) traz várias facilidades aos contribuintes, como redução no tempo de trâmite dos processos administrativos digitais; garantia de sigilo fiscal e total segurança contra o extravio de informações; e acesso, na íntegra, a todos os processos digitais existentes em seu nome, em tramitação na RFB, na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). A adesão ao DTE permite que a Caixa Postal do contribuinte no e-CAC também seja considerada o Domicílio Tributário dele perante a Administração Tributária Federal. Para adotar o DTE, o contribuinte precisa ter a certificação digital e fazer a opção no Portal e-CAC, em: Serviços disponíveis no Portal e-CAC > Outros > Opção pelo Domicílio Tributário Eletrônico.

http://idg.receita.fazenda.gov.br

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