Os brasileiros não precisam mais apresentar documento autenticado e firma reconhecida em órgãos públicos federais, estaduais e municipais. Sancionada em 9 de outubro de 2018, a Lei nº 13.726 também dispensa a apresentação de certidão de nascimento, que poderá ser substituída por documento de identidade, título de eleitor, carteira de trabalho, identidade profissional emitida por conselhos regionais, certificado militar, passaporte ou identidade funcional de órgão público. Além de economizar recursos, a ideia é suprimir ou simplificar formalidades e exigências feitas ao cidadão consideradas desnecessárias ou que se sobreponham. Sem a exigência de apresentação de firma reconhecida, cabe ao agente administrativo do órgão comparar a assinatura com a que consta no documento de identidade da pessoa. Outra novidade é o fim da cobrança por cópias autenticadas de documentos, bastando a apresentação do original e da cópia simples, que serão comparados pelo servidor responsável.
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