A mera ausência de um trabalhador no serviço por mais de 30 dias não basta para caracterizar abandono de emprego. Cabe à empregadora comprovar o desejo dele de não mais voltar. A conclusão é da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), que anulou a demissão por justa causa de uma funcionária que havia se afastado por problemas de saúde. O auxílio- -doença pago pelo INSS terminou em junho de 2013 e, como ela não retornou depois desse período, a empresa alegou que houve abandono. A autora, porém, disse que cumpriu recomendação médica. Na sentença, o juiz Jorge Luiz Soares de Paula avaliou que a trabalhadora ficou ausente por razão alheia à sua vontade, sendo ilegítima a dispensa.
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