Dirigente faltoso de instituição beneficente deve ser afastado imediatamente do cargo

O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu, por votação unânime em sede de Agravo de Instrumento nº 236.198-4/3, que o dirigente faltoso de entidade beneficente deve ser afastado do cargo, com o viso de livre apuração dos fatos e para evitar maior dano ao patrimônio da comunidade.

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