Direito Líquido E Certo

Por: Luciano Guimarães
18 Abril 2017 - 00h00

Organizações sociais que questionam o recolhimento da Cota Patronal e do PIS sobre a folha de pagamento estão obtendo reconhecimento judicial da imunidade contida no artigo 195, § 7º, da Constituição da República

As decisões favoráveis à imunidade tributária estão encorajando entidades de todo o país a buscar seus direitos, especialmente porque o prazo máximo de duração de um processo sobre este tipo de imunidade vem caindo a cada ano, e hoje uma decisão demora, em média, três anos até o trânsito em julgado.

"Como se trata de uma matéria já pacificada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), não é mais possível que todos os processos cheguem àquela Corte", argumenta o advogado Guilherme Reis, sócio-diretor do escritório Nelson Wilians & Advogados Associados.

Dois exemplos recentes deste cenário vêm de Minas Gerais. O Instituto Elo e a Fundação CDL Pró-Criança, ambas as entidades sediadas em Belo Horizonte, conseguiram suspender, na 14ª e na 19ª Varas da Justiça Federal daquele estado, respectivamente, a incidência de todos os impostos e contribuições sociais equivocadamente devidos.

"Ao ingressar judicialmente pedindo a imunidade tributária, as entidades também devem requerer o que foi pago de forma indevida nos últimos cinco anos. Ao mesmo tempo, precisam iniciar os depósitos judiciais dos impostos e contribuições que porventura estejam pagando aos cofres públicos, pois, ao final do processo, os valores depositados ao longo do período serão atualizados e liquidados, voltando de forma imediata para o caixa da entidade, caso ela ganhe a ação", explica a advogada Renata Lima, sócia e coordenadora do núcleo do Terceiro Setor do mesmo escritório de advocacia.

Segundo ela, os valores dos cinco anos anteriores à propositura da data da ação serão saldados por meio de precatório, com tempo médio para pagamento de dois anos, no caso de impostos e contribuições na esfera federal.

Concessão De Imunidade

Para os dois advogados, é desnecessário ter o Certificado de Entidades Beneficentes de Assistência Social (Cebas) para não pagar Cota Patronal de fato, tendo em vista que a Constituição da República (artigo 150, inciso VI, alínea "c"; e artigo 195, § 7º) concede a imunidade total somente com o preenchimento dos requisitos do artigo 14 do Código Tributário Nacional, que é uma lei complementar, e somente este tipo pode regular as limitações constitucionais ao poder de tributar. Este foi o entendimento da Justiça ao analisar os pedidos do Instituto Elo e da Fundação CDL Pró-Criança.

A decisão de primeira instância corrobora com o entendimento pacificado nos tribunais superiores e permitirá que as entidades, em breve, apliquem todos os valores referentes a esses impostos e contribuições diretamente em seus projetos e atividades, podendo inclusive realizar um maior número de atendimentos dentro de suas respectivas finalidades.

Pagamentos Indevidos

Juntas, as duas organizações sociais calculam ter em torno de R$ 21 milhões para serem devolvidos pela União Federal, com juros e correção. O maior volume – R$ 18 milhões – pertence ao Instituto Elo.

"Desde o início da execução do primeiro Termo de Parceria assinado com a Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDESE), para a execução da Política Pública de Prevenção à Criminalidade no Estado de Minas Gerais, em setembro de 2005, a entidade recolheu indevidamente esses tributos", explica o presidente do Instituto Elo, Gleiber Oliveira. Ele salienta que desde 2010 vinha buscando informações com especialistas sobre a ilegalidade dos recolhimentos, até que, em meados do ano de 2015, recorreu ao Judiciário e, com menos de 15 meses de tramitação do processo judicial teve sentença favorável para não pagar impostos e contribuições sociais, na esfera federal.

De acordo com o gestor, o recolhimento indevido dos tributos trouxe prejuízos incalculáveis para a instituição. "Em virtude da tributação que onera o custo de execução em mais de 20%, ficamos impossibilitados de expandir e qualificar ainda mais os nossos atendimentos aos beneficiários dos programas executados ao longo de vários anos", salienta.

O presidente do Instituto Elo refere-se aos programas Fica Vivo, Central de Acompanhamento e Medidas Alternativas (Ceapa), Mediação de Conflitos, Inclusão Social de Egressos do Sistema Prisional (Presp), Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM), Vítimas de Crimes Violentos (NAVCV), Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, entre outros.

Caso os recursos voltem para os cofres da entidade, Gleiber pretende tornar o Instituto Elo autossuficiente, a ponto de conseguir gerir seus projetos sociais e expandir a atuação em todo o Estado de Minas Gerais. "E quem sabe até mesmo em outros estados, aumentando o número de beneficiários que se encontram em condições de vulnerabilidade social", complementa.

Entidades Beneficiadas

O Instituto Elo foi fundado em 2005 por profissionais oriundos da Universidade Federal de Minas Geral (UFMG), com experiência na área de desenvolvimento social, e no mesmo ano foi qualificado como Oscip pelo governo estadual e, em 2006, pelo governo federal.

A entidade reúne uma equipe interdisciplinar que planeja, executa, monitora e avalia projetos sociais sustentáveis. Na execução dos Programas de Prevenção à Criminalidade, por exemplo, o Instituto Elo atua em 14 municípios mineiros, beneficiando cerca de 40 mil pessoas, em mais de 250 mil atendimentos realizados por ano.

Dona de um montante de R$ 3 milhões, pagos indevidamente e a serem restituídos a seus cofres, a Fundação CDL Pró-Criança recolhia em torno de 40% de todo o faturamento, já que o projeto é realizado com mão de obra de aprendizes, e tal situação levava a uma margem de contribuição com resultado máximo de 10% de superávit.

"Com a restituição deste dinheiro poderemos comprar um imóvel para montar outra unidade de aprendizagem para jovens adolescentes e ampliar todos os nossos programas sociais para atender a um maior número de crianças e adolescentes do estado", ressalta o gerente-executivo da entidade, Rodrigo Martins.

Fundada em 1986, a organização social ligada à Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte tem como objetivo principal promover formação profissional e cidadã que possibilite ao aprendiz atuar com qualidade e responsabilidade nos diversos segmentos empresariais.

Ao longo de sua trajetória, a instituição desenvolveu diversos projetos, destacando-se: Estação das Profissões, Filhos do Coração, Cidadania Digital, Sorridente (12.292 crianças beneficiadas), Ver é Bom Demais (4.295 testes de acuidade visual, 1.704 exames oftalmológicos e 1.220 óculos) e Brincadeira é Coisa Séria (8 brinquedotecas inauguradas e doação de 800 livros e 850 brinquedos, aparelhos de TV e DVD, pufes, mesas, cadeiras, estantes, entre outros).

Outros programas mantidos são: Natal de Todo Mundo (doação de brinquedos para mais de 20 mil crianças de creches e instituições de acolhimento), Corrida na Ativa e Programa Educação e Trabalho (2.143 jovens capacitados nas oficinas introdutórias, 15.414 jovens inseridos no mercado de trabalho pelo PET e 7.290 jovens contratados pelas empresas após o término da aprendizagem).

Equívoco

Para o advogado Guilherme Reis, "o governo faz com que as organizações sociais acreditem que apenas com o Cebas é possível deixar de pagar o INSS Patronal, mas, na verdade, o Poder Judiciário vem demonstrando que este certificado não é necessário para o gozo da imunidade por parte das organizações sociais."

O retorno desse dinheiro aos cofres das entidades ajudará na ampliação dos trabalhos desenvolvidos dentro de suas respectivas finalidades. "Com isso, só a sociedade tem a ganhar", complementa a advogada Renata Lima.

Links: http://www.fundacaocdl-bh.org.br | http://institutoelo.org.br

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