A dispensa injustificada de trabalhador que está em pleno tratamento médico ou retorna do mesmo certamente gerará dano moral, ainda mais se o plano de saúde for cancelado. Isso porque a dispensa sem justa causa, embora seja direito do empregador, pode se configurar em abuso de direito, quando o empregado é acometido de doença grave. Esta situação foi analisada pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho que decidiu, por unanimidade, condenar uma empresa de blindagem de veículos a indenizar em R$ 15 mil uma secretária dispensada um mês após retornar do tratamento em virtude de câncer. Com a demissão, a trabalhadora teve o plano de saúde cancelado. A Justiça declarou a nulidade da dispensa e determinou o retorno da trabalhadora ao emprego, com sua imediata inclusão no convênio de saúde fornecido aos empregados, após constatar que a empresa tinha conhecimento do seu estado de saúde. Para os magistrados, o empregador não comprovou que a dispensa tivesse ocorrido por critérios técnicos, como baixa produtividade ou desempenho insatisfatório, por exemplo.
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