Esse não é o entendimento do Supremo Tribunal Federal, ora guardião da CF/88. O STF, em julgamento realizado em 03 de maio de 2012, por ampla maioria
(7 votos a 1) se manifestou no sentido de que “a lei atacada não ofende o princípio da isonomia, ao contrário, busca timidamente efetivá-lo”, disse o ministro Joaquim Barbosa.