O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, no dia 7 de agosto, a lei que aumenta as penas para crimes de pedofilia, de estupro seguido de morte e de assédio sexual contra menores, além de tipificar o crime de tráfico de pessoas. A alteração foi publicada na edição do Diário Oficial da União (DOU) do dia 10 do mesmo mês. A nova legislação classifica como estupro de vulnerável qualquer ato libidinoso contra menores de 14 anos ou pessoas com deficiência intelectual, com pena que varia de oito a 15 anos de reclusão. Se houver participação de quem tenha o dever de proteger ou cuidar da vítima, o tempo de condenação será aumentado em 50%. O autor de estupro contra maiores de 14 e menores de 18 anos será punido com oito a 12 anos de prisão. Antes, a pena variava de seis a dez anos. O projeto que deu origem à lei tramitou por cinco anos. www.agenciabrasil.gov.br