Embora as regras tributárias sejam complexas e até mesmo dúbias, em muitos casos, algumas normas são bem claras. Não recolher à Receita Federal o imposto de renda retido dos colaboradores, além de configurar crime tributário contra o fisco, pode gerar indenização por danos morais em prol deste funcionário. O alerta vale para todos os tipos de empregadores, incluindo as organizações sociais. Este problema fica ainda mais grave quando não se recolhe o imposto após condenação em ação trabalhista. Foi o que ocorreu recentemente com a Caixa Econômica Federal, condenada ao pagamento de R$ 50 mil por não ter repassado ao Leão o IR deduzido do colaborador, oportunidade do pagamento da condenação em ação trabalhista. A consequência desta falta de recolhimento foi a geração de inadimplemento do empregado perante o Fisco e sua inclusão no rol de devedores da Receita Federal.
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