Empresas que não respeitarem a cota de pessoas com necessidades especiais em seu quadro de funcionários poderão ser penalizadas com multas mais pesadas, caso o Projeto de Lei 5059/2013, da deputada Erika Kokay (PT-DF), em análise pela Câmara dos Deputados, seja aprovado. O texto estabelece critérios e atualiza os valores das multas aplicadas. Segundo a Lei 8.213/1991, empresas com 100 ou mais empregados são obrigadas a preencher de 2 a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência, habilitadas. Outra alteração do PL é a inserção de uma cota para empresas com menos de 100 funcionários, que também estarão sujeitas às mesmas penalidades das maiores.
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