A Receita Federal anulou as multas por atraso na entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF mensal) referentes aos meses de novembro de 2008, transmitidas no período de 8 a 22 de janeiro de 2009, e de dezembro de 2008, enviadas até 20 de fevereiro de 2009. O procedimento é válido para todos os efeitos legais, não sendo necessário comparecer às unidades da Receita para impugná-las. As multas foram geradas devido ao fato de o art. 7º, inciso I, da Instrução Normativa RFB nº 786/2007, que, até 31 de dezembro de 2008, disciplinava a apresentação da DCTF, ter estabelecido que a DCTF mensal deveria ser apresentada até o quinto dia útil do segundo mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores. www.receita.fazenda.gov.br/ www.iob.com.br