Cooperativas sociais

Em breve, as cooperativas sociais poderão ter as mesmas características das cooperativas estabelecidas na Política Nacional de Cooperativismo (Lei nº 5.764/71), além do direito aos benefícios da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas, Lei nº 8.742/93), entre as quais o controle democrático dos cooperados. Este é o objetivo do Projeto de Lei 6358/13, do deputado federal Giovani Cherini (PDT-RS), que tramita na Câmara. Segundo a proposta, as cooperativas sociais, assim como seus associados, também ficarão isentos do pagamento de contribuições previdenciárias. O autor afirma que as cooperativas sociais hoje têm dificuldade para realizar suas atividades. “Elas precisam possibilitar aos desfavorecidos uma possível inserção no mercado de trabalho”. O texto inclui as novas regras na Lei nº 9.867/99, que criou as cooperativas sociais para oferecer trabalho aos cidadãos em desvantagem no mercado econômico, integrando-os socialmente. São eles: pessoas com deficiência física e sensorial; psíquica e mental, com acompanhamento psiquiátrico permanente e ex-interno de hospital psiquiátrico; dependentes químicos; ex-presidiários; condenados a penas alternativas; e os adolescentes a partir de 16 anos com situação familiar, econômica, social ou afetiva difícil. A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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