Convênios suspensos

Por: Revista Filantropia
01 Março 2012 - 00h00
O decreto nº 7.592/2011, publicado no dia 31 de outubro, determina a avaliação da regularidade da execução dos convênios, contratos de repasse e termos de parceria celebrados com as entidades privadas sem fins lucrativos. Esse dispositivo legal determinou a suspensão dos convênios até que seja avaliada a regularidade na execução dos contratos. Finalizada esta avaliação, as entidades cujos contratos estejam regulares poderão novamente receber verbas públicas, contudo, aquelas que estiverem irregulares serão imediatamente comunicadas dessa situação, devendo sanar as irregularidades apontadas na avaliação. Caso estas irregularidades não sejam sanadas, a entidade poderá ser considerada inadequada na avaliação e sofrer as sanções previstas em lei, como ficar impedida de realizar novos convênios e ter de ressarcir o erário público. http://agenciabrasil.ebc.com.br

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