A fim de padronizar o controle e lançamento da gratuidade diante da prática de convênio de transferência de recursos próprios entre entidades sociais, o CNAS lançou a resolução n° 188 em 20 de outubro deste ano, que permite às organizações a celebração entre si – ou com entidades que tenham parceria com gestores municipais, estaduais e do Distrito Federal – convênios especiais para execução de projetos sociais específicos. A inovação está na previsão de que a organização convenente poderá considerar como gratuidade os valores empregados nos convênios especiais.



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