O Ministério do Trabalho, por meio da Portaria MTb nº 1.261/2016, publicada no Diário Oficial da União 1 (DOU 1), de 27 de outubro, substituiu o modelo da Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana (GRCSU) e as respectivas instruções de preenchimento. As medidas começam a valer a partir de 13 de março de 2017. A GRCSU é o único documento hábil para a quitação dos valores devidos a título de Contribuição Sindical Urbana, sendo composta de duas vias, sendo uma destinada ao contribuinte, para comprovação da regularidade da arrecadação, e outra à entidade arrecadadora.