Assunto ainda bastante controverso, a obrigatoriedade de recolhimento de contribuição sindical – mesmo a não filiados a uma entidade – continua gerando polêmica.
Recentemente, o juiz Léverson Bastos Dutra, da 4ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora (MG), julgou improcedente o pedido de cobrança de imposto sindical formulado por um sindicato patronal do comércio em relação a uma administradora de imóveis.
O magistrado esclareceu que, de acordo com o objeto social da empresa, não seria possível enquadrá-la ao sindicato autor, já que afeta a outro sindicato patronal.
E frisou que, conforme demonstrado, a empresa não possuiu empregados nos anos de 2009 a 2013, razão pela qual não esteve obrigada a pagar a contribuição sindical durante esse período.
Houve recurso dessa decisão, ainda pendente de julgamento.