Constituição De Cooperativas

Por: Instituto Filantropia
07 Julho 2015 - 14h08

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Reguladas pela Lei nº 5.764/1971,  que definiu a Política Nacional de  Cooperativismo e instituiu o regime  jurídico das cooperativas, as sociedades cooperativas  constituem-se por deliberação da  assembleia geral dos fundadores, constantes  da respectiva ata ou por instrumento  público.

Já a constituição de uma cooperativa  singular, segundo o inciso II do art.  1.094 do Código Civil, requer o concurso  de, no mínimo, 20 associados, pessoas físicas,  com o objetivo de compor a administração  da sociedade, órgão de administração  e conselho fiscal, levando em conta a  necessidade de renovação.

No caso das  cooperativas de trabalho, sete é o número  mínimo de associados necessários para sua  constituição, de acordo com o art.6º da  Lei nº 12.690/2012.

A principal receita  da cooperativa é a taxa de administração ou  serviço.

De todas as operações que o cooperado  fizer com ela, a cooperativa reterá  um percentual sobre o valor.

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