Os Conselhos Municipais de Direitos e Políticas Públicas têm fundamento constitucional, visando à participação do cidadão na formulação, implementação e controle/fiscalização das políticas públicas.
O objetivo dos conselhos centra-se na aproximação do Poder Público e da Sociedade Civil, com foco de integração, participação, fortalecimento, fiscalização e controle de pautas de efetivação de direitos fundamentais.
São espaços institucionais fundamentais para a construção democrática das políticas públicas e para o exercício da participação e legitimidade social.
Ferramenta de controle social, caracterizam-se pela participação popular nas políticas sociais de modo amplo. As principais funções são propor diretrizes das políticas públicas de forma consultiva, deliberativa, mobilizadora e fiscalizatória.
São órgãos colegiados, permanentes e orientados pelo princípio da paridade. Os membros da área do governo são escolhidos pelo chefe do Executivo, e os membros da sociedade civil são definidos por legislação local.
Para que o conselho tenha efetividade, são necessárias algumas condições que assegurem a participação social: paridade, representatividade, efetivação das deliberações e publicidade das ações.
A atuação direta da sociedade civil é a grande inovação que os conselhos participativos trazem à organização da nossa estrutura democrática. Ao superar os limites da democracia representativa, os conselhos permitem que a participação cidadã extrapole as eleições, criando condições para que ocorra diretamente na proposição, implementação e monitoramento das políticas públicas.
A consolidação deste espaço democrático contribui para um maior controle sobre os gastos públicos, pois tem potencial de orientar o investimento dos recursos, indicando como e para quais políticas e ações públicas eles devem ser destinados como resposta às demandas sociais.
A participação social nos conselhos municipais é, portanto, uma forma de exercício da cidadania que garante, além da expressão das vontades das diversidades sociais, o não patrimonialismo das políticas públicas.
A ampliação desses espaços de representação direta de deliberação traz para dentro da esfera da sociedade o poder de controlar as funções e ações do poder público, evitando que as decisões acerca da destinação de recursos e elaboração de políticas públicas fiquem à mercê de determinados grupos.
A efetividade de um conselho participativo se dá quando neste espaço consegue-se sair da vocalização, que é a ação de dar voz às vontades e necessidades da sociedade, passando ao amplo debate do que foi levantado, depois à organização das discussões e, nas etapas finais, à elaboração de projetos e implementação de ações.
A forma de composição e escolha dos conselheiros é sempre definida pela lei municipal que institui determinado conselho, respeitando a paridade entre poder público e sociedade civil. Cada município, ao criar um conselho, estabelece os segmentos que devem estar representados e como devem ser escolhidos.
No que tange ao poder público, os indicados, representantes das Secretarias, devem de alguma maneira ter relação com os temas tratados. Os da sociedade civil, que sejam instituições, organizações, associações, movimentos que representem o máximo possível da diversidade e relevância de cada município.
Para se ter bons conselheiros, a capacitação é fundamental e ela pode ser promovida pelo próprio conselho ou por outras iniciativas. A ideia é que se apropriem de conhecimento técnicos e burocráticos relacionados à gestão pública.
Um dos instrumentos muito utilizados para auxílio dos trabalhos é o plano anual de ações. Ele permite que sejam pactuadas metas entre os diversos atores envolvidos, o que garante o alcance dos objetivos.
As regras de governança são outro instrumento essencial para os conselhos. Estão intimamente ligadas à capacidade dos conselheiros de pactuarem normas claras, processos transparentes e democráticos com o devido controle externo efetivo para produzirem um conjunto de boas práticas que levem ao aumento da confiança dos cidadãos na gestão pública.
Por fim, é preciso ponderar como a participação da sociedade civil pode favorecer e contribuir para a adoção de boas práticas de governança. Nesse caso, estamos falando de transparência nos processos decisórios; na equidade de direitos dos participantes; na prestação de contas responsável e conformidade com os parâmetros regulatórios que instituem e mantém os conselhos ativos.
Em outras palavras, é preciso fazer a ressalva a respeito dessa participação na dinâmica dos conselhos municipais: se é realmente possível contribuir para uma atuação mais efetiva e legítima, resultando na equidade de direitos de seus membros que passam a ter capacidade de espelhar e discutir os problemas da sociedade como um todo, e não somente de um determinado grupo.