De acordo com a Deliberação Condeca nº 3, de 7 de outubro de 2004, está aberto o prazo para o credenciamento das entidades de promoção e defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes que pretendam participar do processo eleitoral dos membros da sociedade civil do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, como eleitores e/ou indicando seus candidatos. O prazo vai até 31 de janeiro de 2005. É preciso levar ao local do credenciamento o estatuto social da entidade; a ata da eleição da atual diretoria; comprovação de registro no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; ata da reunião da entidade que indicou o representante, e cédula de identidade e Cadastro de Pessoa Física do representante.



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