Essa é uma dúvida muito frequente, mas de extrema importância.
Em nosso ordenamento jurídico, já foi pacificado pela jurisprudência o entendimento quanto à plausibilidade jurídica da atividade econômica pela organização social para a manutenção de seus fins. Logo, não há qualquer impedimento para a exploração de atividade econômica enquanto atividade meio, desde que não haja distribuição de lucros e a renda obtida seja totalmente revertida em prol da finalidade social da instituição beneficente.
Imagine como seria maravilhoso acessar uma infinidade de informações e capacitações - SUPER ATUALIZADAS - com TUDO - eu disse TUDO! - o que você precisa saber para melhorar a gestão da sua ONG?
Imaginou? Então... esse cenário já é realidade na Rede Filantropia. Aqui você encontra materiais sobre:
(certificações, prestação de contas, atendimento às normas contábeis, dentre outros)
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(principais fontes, ferramentas possíveis, geração de renda própria, dentre outros)
(Gestão de voluntários, programas de voluntariado empresarial, dentre outros)
(Softwares de gestão, CRM, armazenamento em nuvem, captação de recursos via internet, redes sociais, dentre outros)
(Legislação trabalhista, formas de contratação em ONGs etc.)
Isso tudo fica disponível pra você nos seguintes formatos:
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