R: Para fins de enquadrar esta atividade como de Saúde, os serviços prestados devem ser de atendimentos ambulatoriais, internações hospitalares, bem como ações e serviços de promoção da saúde, em especial aqueles relacionados a prevenção do câncer. De outro lado, para fins de serem enquadradas como atividade de assistência social, elas devem desenvolver atividades de acolhimento institucional provisório de pessoas e de seus acompanhantes, os quais estão em trânsito e sem condições de autossustento.