Resposta: Caro leitor, o artigo 8º da NOB/SUAS 2012 dispõe que o SUAS se fundamenta na cooperação entre União, Estados, Distrito Federal e municípios. Além disso, o § 3º do mesmo artigo relata que o SUAS é integrado não só pelos entes federados acima citados, mas também pelos conselhos de assistência social e pelas entidades e organizações de assistência social abrangidas pela Lei 8.742/93 e pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS.
Imagine como seria maravilhoso acessar uma infinidade de informações e capacitações - SUPER ATUALIZADAS - com TUDO - eu disse TUDO! - o que você precisa saber para melhorar a gestão da sua ONG?
Imaginou? Então... esse cenário já é realidade na Rede Filantropia. Aqui você encontra materiais sobre:
(certificações, prestação de contas, atendimento às normas contábeis, dentre outros)
(remuneração de dirigentes, imunidade tributária, revisão estatutária, dentre outros)
(principais fontes, ferramentas possíveis, geração de renda própria, dentre outros)
(Gestão de voluntários, programas de voluntariado empresarial, dentre outros)
(Softwares de gestão, CRM, armazenamento em nuvem, captação de recursos via internet, redes sociais, dentre outros)
(Legislação trabalhista, formas de contratação em ONGs etc.)
Isso tudo fica disponível pra você nos seguintes formatos:
Saiba mais e faça parte da principal rede do Terceiro Setor do Brasil: