Com a promulgação da Lei n.º 13.019/2014, como será realizada a prestação de contas por uma organização da sociedade civil que celebrar uma parceria com a Administração Pública por período superior a 12 meses?

Por: Instituto Filantropia
18 Abril 2017 - 00h00

A prestação de contas e todos os atos que dela decorram serão realizados em plataforma eletrônica, permitindo a visualização por qualquer interessa, conforme o artigo 65 desta lei. Além disso, caso a parceria seja superior a um ano, a prestação de contas deverá ser apresentada ao final de cada exercício, com vistas a monitorar o cumprimento das metas e objeto da referida parceria, conforme § 2º do artigo 67 da Lei n.º 13.019/2014.

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