Cobrança por serviços Farmácias Solidárias

De acordo com o projeto de lei nº 4.269, fica extinto o pagamento de assinatura básica e taxa de consumo mínima para as empresas prestadoras de serviços de telefonia, água, energia elétrica, gás e televisão por assinatura. O objetivo é fazer com que o consumidor arque apenas com o pagamento do efetivo consumo ou do uso do produto ou serviço disponibilizado. A disponibilidade do serviço poderá ser cobrada, porém deverá ser aferida individualmente por cada consumidor, ficando impedida a cobrança de tarifa, taxa mínima ou assinatura básica de qualquer natureza e a qualquer título.

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