Antes sob o guarda-chuva do Ministério da Fazenda, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) agora integra o Ministério da Justiça e Segurança Pública. Segundo o novo estatuto do órgão federal, o Coaf tem por finalidade disciplinar, aplicar penas administrativas, receber, examinar e identificar as ocorrências suspeitas de atividades ilícitas previstas na lei de lavagem de dinheiro. O Conselho também poderá celebrar acordos de cooperação técnica e convênios com entes públicos ou entidades privadas. Compete ao órgão, entre outras tarefas, receber comunicações de operações suspeitas; examinar e identificar as ocorrências suspeitas de atividades ilícitas; requerer informações mantidas nos bancos de dados de órgãos e entidades públicas e privadas; compartilhar informações com autoridades competentes de outros países e de organismos internacionais; bem como coordenar e propor mecanismos de cooperação e de troca de informações, no país e no exterior, que viabilizem ações rápidas e eficientes na prevenção e no combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.
https://g1.globo.com