As pessoas jurídicas devem inscrever no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) todos os seus estabelecimentos nos quais desenvolvam atividades, de acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016. No caso de entidades religiosas, a legislação obriga a realização do mesmo procedimento, para todos os templos onde haja a prática de cultos religiosos, ainda que voltados exclusivamente a essas atividades. A mudança não reproduziu a exceção prevista nos normativos anteriormente vigentes (até a Instrução Normativa SRF nº 200/2002, inclusive).
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