A responsabilidade solidária só é adotada pelos tribunais se a terceirização é ilícita, quando há vínculo direto – com subordinação e pessoalidade – entre o trabalhador e o tomador de serviço. Em terceirização lícita, muito comum em relação a serviços de limpeza e segurança, por exemplo, caso o prestador não pague as obrigações trabalhistas ao funcionário, o tomador é chamado para responder pelo pagamento imposto pelo juiz subsidiariamente. As obrigações trabalhistas são, entre outras, a contribuição ao INSS e ao FGTS.