A Câmara dos Deputados analisa atualmente o projeto de lei n° 6.806/10, que cria o Programa Nacional de Combate à Retinoblastoma (câncer de retina) e aos Tumores Embrionários. O texto estabelece que a União, por meio dos Ministérios da Saúde e do Desenvolvimento Social, colocará à disposição da população, em toda a rede pública de saúde, a realização de exames para identificar a retinoblastoma e de ultrassom para identificar tumores embrionários. Os exames deverão ser realizados em crianças de 4 a 15 meses. Identificada a ocorrência de tumores, as crianças serão encaminhadas para tratamento na rede pública de saúde. www.audisaauditores.com.br