O Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por maioria dos ministros do Pleno, cancelar a orientação jurisprudencial nº 154 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), cujo teor é: “Atestado Médico – INSS. Exigência prevista em instrumento normativo – a doença profissional deve ser atestada por médico do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), se tal exigência consta de cláusula de instrumento normativo, sob pena de não-reconhecimento do direito à estabilidade.”
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