A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça concedeu a associados da Fundação Banco Central de Previdência Privada (Centrus) o direito de exigir prestação de contas da entidade, independentemente de regras estabelecidas em seu estatuto ou de ter contabilidade própria, entre outras alegações. Para o ministro Castro Filho, os membros de uma fundação de seguridade social têm direito de buscar o acerto de uma situação pessoal, pedindo a prestação de contas quanto às importâncias que lhes foram restituídas.



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