Aceleradas pela crise econômica, as mudanças nas regras do Regime Geral da Previdência Social foram aprovadas pelo Plenário da Câmara dos Deputados.
Segundo o Projeto de Lei de Conversão da Comissão Mista para a Medida Provisória 676/2015, até 2018 a aposentadoria será, pela regra alternativa, conhecida como 85/95.
Ela permite que o trabalhador se aposente sem a redução salarial aplicada pelo fator previdenciário, criado em 2000 para desestimular a aposentadoria antes dos 60 anos (se homem) ou 55 anos (se mulher).
Pela nova regra, a mulher que tiver, no mínimo, 30 anos de contribuição poderá se aposentar sem a redução provocada pelo fator se a soma da contribuição e da idade atingir 85.
No caso do homem, os 35 anos de contribuição somados à idade devem atingir 95, no mínimo.
O cálculo leva em consideração o tempo, subindo um ponto a cada dois anos.
Assim, a regra passa a exigir 86/96 em 2019; 87/97 em 2021; 88/98 em 2023; 89/99 em 2025; e 90/100 de 2027 em diante.
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